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O Estágio Supervisionado, regido pela Lei Federal nº 11.788/08, tem previsão nos cursos Técnicos e de Aprendizagem Industrial da Escola SENAI Frederico Jacob.
Nossa escola dispõe de uma Equipe de Supervisão de Estágio para orientação às empresas e aos alunos. Se possível, antecipe sua vinda fazendo contato, via e-mail ou telefone:
- Coordenação Pedagórica, telefone: 11 2227-8024.
O estágio supervisionado poderá acontecer:
- Concomitante ao curso técnico, com carga horária mínima de 400h e máxima de 1.500h.
Procedimento para divulgação de vagas de estágios:
Procedimento para novos contratos de estágio:
- A empresa deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio, conforme modelos abaixo, em três vias, impresso em frente e verso, de acordo com a idade do candidato à vaga:
- ATENÇÃO: A empresa poderá admitir o estagiário em suas dependências apenas após receber o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio devidamente assinados pela Escola.
- Se contratar um seguro de acidentes pessoais, a empresa deve anexar a apólice juntamente à documentação que será entregue ao aluno. A escola fornecerá um seguro independente do seguro realizado pela empresa;
- O aluno, após assinar o Termo de Compromisso de Estágio, deve apresentar a documentação à Supervisão de Estágio;
- O coordenador de estágios da área entrará em contato com a empresa para uma visita técnica à concedente;
- Quando o aluno receber os termos assinados, deverá assinar o Requerimento de Matrícula do curso de Vivência Profissional.
Observações:
- O prazo para a devolução das vias assinadas é de até 7 dias úteis. Este prazo por ser maior em função da disponibilidade do coordenador de estágios ou do diretor (férias, feriados, reuniões, treinamentos, etc.);
- Atentar para que as atividades mencionadas no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Estágio estejam condizentes com o curso técnico cursado pelo estagiário.
Início do estágio:
Após a aprovação de todos os documentos e respectivas assinaturas, e somente após isto, o aluno poderá iniciar as atividades na empresa.
Realização do Estágio:
O Estágio não gera vínculo empregatício entre a empresa e o aluno. Deve ter carater de complemento da formação profissional iniciada na Escola. Por este motivo, entre outros, há a necessidade de atender a uma carga horária máxima diária/semanal definida em lei, que fixa o seguinte:
De acordo com o a Lei nº 11.788 de 25.09.08:
Art 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar de o termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - ...
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A cada 6 meses, o aluno deve apresentar um Relatório das Atividades em duas vias, para apreciação do coordenador de estágios, posteriormente retornando uma via para a empresa.
Prorrogação / Aditamento do período inicialmente estabelecido:
Caso a Concedente queira estender o período inicialmente definido para a realização do Estágio, deverá comunicar esta intenção, por escrito (e-mail) à Escola no mínimo 30 dias antes do término do contrato vigente.
PS: O tempo total de Estágio não poderá exceder a Carga Horária máxima definida (Termo Inicial + Aditivo). O aluno que tiver realizado estágio em outra empresa poderá firmar Termo apenas para complemento das horas restantes.
Encerramento do estágio:
Imediatamente após o término do contrato de estágio, o aluno deverá apresentar à Supervisão de Estágios:
É importante a entrega imediata desta documentação à Supervisão de Estágios que irá proceder com o encerramento do estágio até o mês subsequente ao término.