O Estágio Supervisionado, regido pela Lei Federal nº 11.788/08, tem previsão nos cursos Técnicos e de Aprendizagem Industrial da Escola SENAI Frederico Jacob.

Nossa escola dispõe de uma Equipe de Supervisão de Estágio para orientação às empresas e aos alunos. Se possível, antecipe sua vinda fazendo contato, via e-mail ou telefone:

  • Coordenação Pedagórica, telefone: 11 2227-8024.

 

O estágio supervisionado poderá acontecer:

  • Concomitante ao curso técnico, com carga horária mínima de 400h e máxima de 1.500h.

 

Procedimento para divulgação de vagas de estágios:

               

Procedimento para novos contratos de estágio:

  • A empresa deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio, conforme modelos abaixo, em três vias, impresso em frente e verso, de acordo com a idade do candidato à vaga:
  • ATENÇÃO: A empresa poderá admitir o estagiário em suas dependências apenas após receber o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio devidamente assinados pela Escola.
  • Se contratar um seguro de acidentes pessoais,  a empresa deve anexar a apólice juntamente à documentação que será entregue ao aluno. A escola fornecerá um seguro independente do seguro realizado pela empresa;
  • O aluno, após assinar o Termo de Compromisso de Estágio, deve apresentar a documentação à Supervisão de Estágio;
  • O coordenador de estágios da área entrará em contato com a empresa para uma visita técnica à concedente;
  • Quando o aluno receber os termos assinados, deverá assinar o Requerimento de Matrícula do curso de Vivência Profissional.

               

Observações:

  • O prazo para a devolução das vias assinadas é de até 7 dias úteis. Este prazo por ser maior em função da disponibilidade do coordenador de estágios ou do diretor (férias, feriados, reuniões, treinamentos, etc.);
  • Atentar para que as atividades mencionadas no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Estágio estejam condizentes com o curso técnico cursado pelo estagiário. 


Início do estágio:

Após a aprovação de todos os documentos e respectivas assinaturas, e somente após isto, o aluno poderá iniciar as atividades na empresa.

 

Realização do Estágio:

O Estágio não gera vínculo empregatício entre a empresa e o aluno. Deve ter carater de complemento da formação profissional iniciada na Escola. Por este motivo, entre outros, há a necessidade de atender a uma carga horária máxima diária/semanal definida em lei, que fixa o seguinte:

De acordo com o a Lei nº 11.788 de 25.09.08:

Art 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar de o termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - ...

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

A cada 6 meses, o aluno deve apresentar um Relatório das Atividades em duas vias, para apreciação do coordenador de estágios, posteriormente retornando uma via para a empresa.

 

Prorrogação /  Aditamento do período inicialmente estabelecido:

Caso a Concedente queira estender o período inicialmente definido para a realização do Estágio, deverá comunicar esta intenção, por escrito (e-mail) à Escola no mínimo 30 dias antes do término do contrato vigente.

PS: O tempo total de Estágio não poderá exceder a Carga Horária máxima definida (Termo Inicial + Aditivo). O aluno que tiver realizado estágio em outra empresa poderá firmar Termo apenas para complemento das horas restantes.

 

Encerramento do estágio:

Imediatamente após o término do contrato de estágio, o aluno deverá apresentar à Supervisão de Estágios:


É importante a entrega imediata desta documentação à Supervisão de Estágios que irá proceder com o encerramento do estágio até o mês subsequente ao término.